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ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS 2009
Documento de Estratégia
O Conselho Nacional do CDS - Partido Popular, reunido para debater a preparação das eleições autárquicas de 2009, delibera aprovar o seguinte Documento de Estratégia, que contém a definição dos objectivos do Partido, o enquadramento dos acordos eleitorais, o método e a calendarização do processo de decisão, bem como as linhas gerais de política autárquica que deverão estar presentes nas campanhas do Partido, sem prejuízo das especificidades locais.
1.
Objectivos eleitorais
O CDS parte para as eleições autárquicas de 2009 determinado a i) reverter a erosão da nossa representação autárquica ii) apoiar o crescimento da implantação territorial através das candidaturas autárquicas, tornando-se num verdadeiro Partido de candidatos, surgidos da sociedade civil e identificados com as grandes opções que defendemos iii) as instâncias locais do Partido devem aproveitar, sempre que possível, as vantagens políticas da antecipação das candidaturas iv) o Partido deve estar consciente da necessária coerência entre as várias eleições previstas para 2009 - europeias, legislativas e autárquicas.
Tendo como base uma representação autárquica que está aquém de dimensão nacional do Partido, definem-se os seguintes objectivos do CDS - Partido Popular para as eleições locais de 2009:
a) devemos concorrer ao maior número possível de autarquias locais, sendo dever de todos os militantes contribuir com a sua disponibilidade;
b) consequentemente, devemos fazer um esforço para concorrer ao maior número possível de Assembleias de Freguesia, e não apenas de Câmaras e Assembleias Municipais;
c) as candidaturas do Partido devem ser de base eminentemente local e assentar na representatividade e credibilidade locais dos candidatos;
d) o nosso objectivo eleitoral é fazer crescer o número de autarcas eleitos do Partido, o que implica apostar no crescimento da votação das listas que apresentamos ou em que participamos;
e) constitui também objectivo político aumentar a presença e a influência do nosso Partido na governação das Câmaras Municipais;
f) pretendemos um resultado eleitoral mais equilibrado do ponto de vista territorial, estendendo a nossa presença autárquica a distritos tradicionalmente desfavoráveis e evitando a litoralização da nossa influência política;
g) é ainda objectivo do Partido melhorar a sua votação nas autarquias que são capitais de distrito e cidades médias.
2.
Enquadramento dos Acordos Eleitorais
O princípio definido pelo Conselho Nacional é o da clara preferência pela apresentação de listas próprias. O CDS - Partido Popular é uma força política independente, com valores próprios e uma legítima ambição: crescer e tornar a Direita portuguesa mais forte.
Sendo as eleições locais especificamente locais - embora alguns municípios tenham ´leitura` nacional - seria contraproducente fixar regras gerais e abstractas demasiado estritas, aplicáveis a situações muito diferenciadas. O Conselho Nacional aprova, por isso, o Regulamento em que se desenvolve o processo de decisão autárquica e definem as competências e responsabilidades das estruturas locais, da coordenação distrital e da coordenação nacional.
O princípio das listas próprias pode ser afastado apenas em circunstâncias excepcionais, desde que se verifiquem, cumulativamente, três condições: i) o acordo de coligação deve ser manifestamente do interesse dos munícipes ii) deve ser bom para os interesses locais do CDS-Partido Popular iii) deve representar uma efectiva soma de votos, alargando o nosso espectro eleitoral.
Mesmo verificando-se as circunstâncias excepcionais acima referidas, as estruturas locais do CDS-Partido Popular deverão estar sempre preparadas para concorrer em listas próprias, caso a negociação se venha a gorar.
A experiência dos acordos eleitorais com o PSD leva o Conselho Nacional a definir alguns parâmetros, que constituem critérios para a defesa do interesse do CDS - Partido Popular:
a) nos concelhos em que as coligações funcionaram bem, não há objecção à sua repetição, desde que a posição relativa do Partido seja mantida ou melhorada;
b) nos concelhos em que se conclua que o nosso Partido foi prejudicado na sua afirmação, ou em que o parceiro do acordo incumpriu os respectivos termos, devemos tirar consequências dessas anomalias e penalizar os incumprimentos;
c) os acordos devem obedecer a um princípio de coerência programática, não violando, os princípios básicos do nosso Partido;
d) é obrigatória a celebração de acordos escritos, única forma do Conselho Nacional do Partido os poder validar;
e) o princípio da indispensabilidade da sigla do CDS - Partido Popular não é negociável: o Partido não pode caucionar propostas de `integração` dos seus elementos noutras candidaturas partidárias;
f) os acordos de coligação devem prever a faculdade de, após as eleições, os deputados municipais ou de freguesia do CDS - Partido Popular terem organização e funcionamento autónomos.
g) Não serão celebrados acordos de coligação com o Partido Socialista.
Neste documento de estratégia, sem prejuízo das normas específicas do Regulamento importa sublinhar ainda, algumas orientações fundamentais: i) para conseguir um resultado globalmente positivo em matéria de acordos eleitorais é essencial proteger o enquadramento a nível distrital da negociação ii) são contraproducentes negociações de tipo informal ou pessoal: instituições negoceiam com instituições iii) o Partido vai acelerar, a partir do Conselho Nacional, a apresentação de listas próprias para as eleições locais de 2009.
3.
Método de trabalho
A metodologia seguida na preparação das eleições locais, cumpriu a sua 1ª fase, destinada essencialmente a ouvir as estruturas e avaliar as nossas possibilidades. Feita a necessária articulação entre a Coordenação Nacional e a Secretaria-Geral; cumprida uma primeira volta aos distritos; dadas orientações para avaliar, distrito a distrito, a estratégia a seguir, identificando os casos excepcionais de acordos eleitorais com o PSD; e lançada a Base de Dados, que permitirá ter, antes e depois das eleições, um registo autárquico do Partido, actualizado e operacional; compete agora passar à 2ª fase.
Nesta matéria, as prioridades, até ao final de 2008, são as seguintes:
a) acelerar a escolha de candidatos e a sua apresentação pública: o objectivo indicativo é, a partir de Setembro, apresentar todos os meses, pelo menos um candidato por distrito;
b) concluir a avaliação estratégica, feita pelas Comissões Políticas Distritais em ligação estreita com as concelhias, do mapa eleitoral respectivo: os acordos autárquicos desejáveis devem estar claramente definidos até Setembro de 2008;
c) monitorização regular do processo, através de uma reunião mensal entre a Coordenação Autárquica e as distritais, representadas pelo seu presidente ou coordenador autárquico;
d) aprovação, até Setembro de 2008, em documento conjunto da Secretaria-Geral e da Coordenação Autárquica Nacional, dos critérios de financiamento das campanhas e do modelo de repartição dos materiais, para posterior aprovação em Conselho Nacional;;
e) aprovação, até final da 2008, da linha geral de propaganda eleitoral;
f) preparação, até final de 2008, dos seminários de formação autárquica que, isoladamente ou como vertente dos cursos de formação política, deverão ser promovidos pelo Partido;
g) conclusão, até Setembro de 2008, da Base de Dados.
É ainda útil sublinhar a especial relevância de: i) manter o processo autárquico em estreita ligação com o planeamento das europeias e das legislativas, de modo a assegurar a coerência eleitoral do Partido que quer crescer e é a oposição firme aos socialistas ii) para tanto, é relevante o envolvimento e a proximidade do Presidente do Partido, do Secretário-Geral e do Coordenador Autárquico Nacional, em estreita articulação com as estruturas distritais e concelhias iii) e também releva o princípio da antecipação: quanto mais cedo começar cada processo autárquico em concreto, maior a possibilidade de apoio directo e presencial do líder do Partido, dada a especial densidade da agenda política de 2009.
4.
Opções Programáticas
Cada município é um caso específico, cada campanha tem de ter autonomia. Esta liberdade não veda nem impede a definição das grandes opções de política autárquica que devem ser comuns aos candidatos do CDS - Partido Popular, independentemente do território. Por isso, o Conselho Nacional do CDS - Partido Popular proclama a seguinte carta de compromissos dos candidatos autárquicos democrata-cristãos:
- o autarca CDS defende a moderação da política fiscal municipal, dando prioridade à redução das taxas, à devolução de poder de compra às famílias e à competitividade económica de cada concelho.
- o autarca CDS defende finanças locais equilibradas, com veemente combate ao desperdício e ao clientelismo.
- o autarca CDS não dará o seu apoio à proliferação de empresasMunicipais e será exigente no pagamento atempado das dívidas das Câmaras.
- o autarca CDS, apoiará as políticas que respeitem o princípio da subsidiariedade: somos favoráveis à contratualização de funções com a sociedade civil.
- o autarca CDS compromete-se a favorecer uma política de preços públicos favorável à família, com especial atenção pelas famílias numerosas.
- o autarca CDS considera prioritária a acção social das autarquias, empenhando-se profundamente em políticas de apoio à parentalidade, redução da pobreza e promoção de bons equipamentos e programas para idosos, crianças e deficientes.
- o autarca CDS dará atenção redobrada à questão da segurança.Queremos que os Contratos Locais de Segurança sejam uma mais valia eficaz na protecção da liberdade e da tranquilidade públicas; em casos justificados, defendemos a vídeo-vigilância.
- o autarca CDS lutará para garantir, em cada município, boas práticas de ordenamento do território e ambiente, com destaque para a eficiência energética, particularmente dos edifícios, a democratização das energias renováveis, a sensibilização e a monitorização da poluição.
- o autarca CDS considera a mobilidade dos cidadãos como fazendo parte do seu direito mais vasto à liberdade, pelo que estará atento a todas as questões relacionadas com o trânsito, os transportes colectivos e a segurança rodoviária, particularmente dos peões.
- o autarca CDS dá importância à qualidade urbanística dos municípios e é sensível à preservação da identidade histórica das aldeias, vilas e cidades, o que pode e deve ser acompanhado por infra-estruturas modernas e por uma boa oferta de serviços e actividades culturais.
- o autarca CDS defende a valorização e promoção dos produtos tradicionais de cada região, ajudando a reconhecê-los e qualificá-los.
- o autarca CDS empenhará a sua voz e o seu voto em políticas de coesão territorial, não aceitando a tendência mecânica e tantas vezes economicista, para encerrar serviços sem a adequada oferta de alternativas acessíveis;
- o autarca CDS aproveitará as possibilidades abertas pela descentralização do sistema educativo para apoiar o papel insubstituível dos professores na escola, defender a pluralidade dos projectos educativos, incentivar a concorrência dos mesmos, promover a liberdade de escolha e favorecer a ligação entre escolas e empresas.
No próximo Conselho Nacional ordinário, deverá ser discutido e aprovado, em desenvolvimento desta carta de compromissos, um pacote de medidas práticas e concretas para lançar nos primeiros cem dias de gestão autárquica, dando conteúdo e consequência a cada um dos pontos enunciados. Essas iniciativas poderão enriquecer os programas locais, desde que as estruturas e os candidatos as considerem elegíveis para os seus próprios municípios.